A Unipar é administrada pelo Conselho de Administração conforme o Estatuto Social e a Lei das Sociedades por Ações. As ações da Unipar (UNIP3, UNIP5 e UNIP6) são negociadas no segmento tradicional da B3, aliado à adoção voluntária de práticas de Governança Corporativa, tais como: ações em circulação (free float) acima de 25%.
| Nome | Cargo | |
|---|---|---|
| Ricardo Rodrigues Congro | Coordenador | |
| Humberto Rapussi | Secretário | |
| Suzana Gomes Santos | Membro | |
| André dos Santos Ferreira | Membro | |
| Ana Claudia dos Santos Praça de Mello | Suplente | |
| Guillermo Alejandro Petracci | Suplente | |
| Rogério Catarinacho | Suplente |
Norteia as ações e serve como guia para todos aqueles que contribuem para a melhoria contínua e o crescimento da Companhia. O programa contempla um conjunto de normas, regras e diretrizes que orientam a tomada de decisões de maneira ética e legal.
Ferramenta de comunicação segura e confidencial para que colaboradores realizem denúncias, sugestões, perguntas ou dúvidas sobre ações que possam ferir o Código de Conduta, Políticas internas da Unipar e legislação vigente.