Em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial (Lei federal nº 14.611/2023) e suas regulamentações (Decreto nº 11.795/2023; Portaria MTE nº 3.714/2023; Instrução Normativa MTE nº 6/2024), a Companhia disponibiliza, na íntegra e sem qualquer alteração, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes aos ciclos de 2024 a 2026, relativos às seguintes empresas e estabelecimentos:
UNIPAR CARBOCLORO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.958.695/0006-82, contemplando 373 pessoas empregadas (*quantitativo atualizado até setembro de 2026)
UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.460.325/0004-94, contemplando 400 pessoas empregadas (*quantitativo atualizado até setembro de 2026)
Os relatórios referentes aos ciclos de vigência da Lei de Igualdade Salarial são produzidos com base nas informações disponíveis nos sistemas oficiais do Governo Federal (eSocial) e na metodologia padronizada definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que utiliza agrupamentos ocupacionais baseados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Como os dados são apresentados de forma agregada, sua leitura deve considerar que os grupos ocupacionais podem reunir diferentes cargos, funções, responsabilidades e níveis de carreira. Assim, os resultados agregados não permitem, por si sós, concluir pela existência ou inexistência de diferenças salariais entre pessoas que exercem trabalho de igual valor. A Companhia não divulga dados pessoais ou informações que permitam identificar suas pessoas empregadas, em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
A Unipar reconhece a importância da equidade salarial e de oportunidades e mantém seu compromisso com a transparência e aperfeiçoamento constante das ações correspondentes. A Companhia adota medidas contínuas de aprimoramento de suas práticas de gestão de pessoas. Eventuais dúvidas ou manifestações sobre o tema podem ser encaminhadas por meio do Canal de Ética da Unipar https://www.contatoseguro.com.br/unipar, que assegura confidencialidade no tratamento das demandas.
Nos ciclos anteriores a 2026/2, a Companhia foi inserida, no bojo do setor produtivo, em repercussão de decisão judicial que suspendeu, liminarmente, a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios. Com o restabelecimento, por decisão de constitucionalidade recente, a Companhia retoma o cumprimento regular da obrigação, divulgando os relatórios neste canal público oficial, reafirmando seu compromisso com a transparência.